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Atividades excepcionais no âmbito do IFSul

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Terça, 21 de Setembro de 2021, 14h57 | Última atualização em Terça, 21 de Setembro de 2021, 17h18

O Conselho Superior do IFSul (CONSUP), em reunião no dia 2 de setembro de 2021, estabeleceu que o IFSul poderá realizar atividades acadêmicas com a presença de estudantes, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão das atividades presenciais. O Conselho também definiu quais são os requisitos para que estas ocorram. Confira:

 

O QUE SÃO AS ATIVIDADES EXCEPCIONAIS?

São aquelas atividades acadêmicas que não podem ser feitas remotamente por meio de atividade pedagógica não presencial (APNP) ou que podem ser adaptadas apenas parcialmente.

 

O QUE AS ATIVIDADES CONTEMPLAM?

• Trabalhos de conclusão de curso;

• Aulas práticas de formandas/os;

• Aulas e atividades práticas de disciplinas essenciais para avanço no curso;

• Atendimento a estudantes com necessidades específicas e/ou dificuldades de aprendizagem;

• Atividades de pesquisa com riscos de perda de objeto e/ou riscos de perda de fomento;

• Atividades de pesquisa com estudantes concluintes da pós-graduação;

• Ações excepcionais de extensão. 

Cada câmpus do IFSul terá autonomia para definir se e quais atividades serão desenvolvidas, a partir de um fluxo que orienta o trâmite para possibilitar o início das atividades excepcionais.


      

     


 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EXCEPCIONAIS?

As atividades excepcionais somente poderão ocorrer nas unidades se forem atendidos os seguintes requisitos: 

1. O plano de contingência da unidade deve estar elaborado, apreciado pelo Comitê de Avaliação e aplicado na unidade;

2. Relatório de Vistoria aprovado pelo COE-E Local e submetido ao Comitê de Avaliação, comprovando que os protocolos do plano de contingência estão sendo aplicados na unidade, inclusive vigilância e monitoramento em saúde;

3. Comprovação de que as atividades excepcionais somente serão desenvolvidas em ambiente que permitam a ventilação natural cruzada;

4. Plano de Atividades Excepcionais elaborado pela área/coordenadoria requerente, aprovado pelo COE-E Local e submetido ao Comitê de Avaliação, contemplando no mínimo:

• Descrição da atividade excepcional;

• Justificativa de impossibilidade de realização no formato remoto;

• Locais em que a atividade será realizada;

• Rotina de higienização específica do local e dos equipamentos onde a atividade será realizada, de acordo com o Plano de contingência da unidade, devidamente planejada junto da área responsável pela limpeza e higiene da unidade;

• Controle e registro de acesso (nomes, contatos, data e hora de entrada e saída);

• Quantidade de pessoas envolvidas;

• Nome de servidoras/es responsáveis pelo acompanhamento e/ou realização da atividade.

5. Parecer favorável do Comitê de Avaliação quanto à adequabilidade do Plano de Atividades Excepcionais ao Plano de Contingência do IFSul;

6. Observância às condições epidemiológicas adequadas para ocupação dos espaços para as atividades excepcionais, conforme sistemática de monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para as regiões – Sistema 3As:

• Alerta e ação: não são permitidas atividades excepcionais;

• Aviso: máximo de 50% da ocupação estipulada para o ambiente, conforme calculado no Plano de Contingência da Unidade, seguindo o que estabelece o Plano de Contingência do IFSul.

• Sem 3AS: cálculo de população conforme ocupação estabelecida no Plano de Contingência da Unidade, seguindo o que estabelece o Plano de Contingência do IFSul.

Exemplo para o item 6: Exemplo de aplicação em uma Sala de 60m² e Plano de Contingência da Unidade prevendo 3m² por pessoa, sem considerar a mobília: na situação de Aviso o máximo que a sala comporta são 10 pessoas; na situação Sem 3As o máximo de pessoas que a sala comporta são 20 pessoas.

 

O USO DE MÁSCARA SERÁ EXIGIDO?

Todas/os que frequentarem a instituição, nas atividades excepcionais, devem utilizar as máscaras PFF2/N95 ou equivalente, que serão oferecidas pelo IFSul.

ATENÇÃO!!! Confira a forma adequada do uso da máscara:

 

 

A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES SERÁ OBRIGATÓRIA? 

As/Os estudantes poderão optar por não participar de atividades excepcionais promovidas nas unidades, mediante comunicação.

 

COMO SERÁ ESTABELECIDA A VIABILIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EXCEPCIONAIS? 

Cada área/coordenadoria requerente das unidades irá avaliar a viabilidade de desenvolvimento de atividades excepcionais junto às coordenações ou colegiados e às representações estudantis.

 

AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SERÃO DESENVOLVIDAS?

Atividades administrativas necessárias, decorrentes do desenvolvimento das atividades excepcionais, poderão ser realizadas como atividades essenciais, observado o disposto na Instrução de Serviço IFSul nº 10/2020.

 

COMO SERÁ GARANTIDA A SEGURANÇA DE ESTUDANTES E SERVIDORES?

 A instituição deverá prover condições para realização das atividades, obedecendo os protocolos estabelecidos, inclusive medidas de acolhimento a estudantes e servidoras/es e a garantia da acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD).

As condições para o desenvolvimento das atividades excepcionais deverão ser constantemente monitoradas pelo Comitê de Avaliação da COVID-19 do IFSul, por meio da elaboração do parecer técnico a ser submetido ao Conselho Superior.

Caso o Comitê de Avaliação constate condição desfavorável para o desenvolvimento das atividades excepcionais, deverá comunicar ao Reitor para suspensão imediata dessas atividades em algum câmpus ou na instituição como um todo.

Toda a instituição deve obedecer aos protocolos previstos no Plano de Contingência do IFSul e nos planos complementares das unidades, os quais deverão ser devidamente atualizados.

A instituição deve estimular a vacinação de toda a comunidade acadêmica e amplificar a comunicação dos protocolos de prevenção.

 

SERÁ NECESSÁRIO ESTAR VACINADA/O PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES? 

O IFSul determina a obrigatoriedade da comprovação da integralização de vacinação contra a COVID-19 de toda a comunidade acadêmica para acesso às unidades da instituição para realização das atividades excepcionais, salvo:

  • Contraindicação médica comprovada, respeitando o sigilo.
  • Oferta em seu município não permitir a integralização.

 

Obs.:  Casos omissos e situações mais restritivas previstas nas unidades serão avaliados pelo Comitê de Avaliação da Covid-19 do IFSul.

 

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