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IFSul realiza Vestibular para o Ensino Médio Integrado neste domingo (26)

Os locais de prova e instruções aos candidatos podem ser conferidos no site do processo seletivo.

  • Publicado: Sexta, 24 de Novembro de 2023, 09h24
  • Última atualização em Sexta, 24 de Novembro de 2023, 09h31

O IFSul realiza neste domingo (26) o Vestibular para os cursos de Ensino Médio Integrado. A prova terá início às 16h e terá duração de 3h. Orientamos que os candidatos compareçam ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de lápis, borracha, caneta, documento oficial de identificação com foto e 1 garrafa transparente com água ou refrigerante.

Reforçamos que é de inteira responsabilidade do candidato a conferência do endereço do local de aplicação da prova, que já está publicado no site do processo seletivo do IFSul.

>>> Acesse o EDITAL 182/2023 – Cursos Técnicos – Forma Integrada – Retificado
>>> Acesse aqui LOCAIS DE PROVA – INTEGRADO – LAJEADO
>>> Confira aqui as INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS

ATENÇÃO COM O HORÁRIO!

A prova terá início às 16h e terá duração de 3 horas. O fechamento dos portões será às 15h55min. Não será permitido o acesso aos locais de prova após o fechamento dos portões.


IMPORTANTE!

- Os(as) candidatos(as) devem comparecer ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica transparente azul ou preta, documento oficial de identificação com foto e 1 garrafa transparente com água ou refrigerante.

– Não será permitido ingerir qualquer tipo de alimento na sala onde será realizada a prova.

– Não será permitido uso de relógios, aparelhos eletrônicos, óculos de sol, bonés, chapéus e assemelhados durante a realização da prova.


DOCUMENTOS
Serão considerados documentos de identidade:

– Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria da Justiça e da Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares;

– Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei n°. 9.503 de 01/07/1997, somente o modelo com foto, obedecido o período de validade);

– Passaporte;

– Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que contenha fotografia e número de identificação que lhe deu origem;

– Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.

- Não serão aceitos documentos sem foto, certidão de nascimento ou canhoto informando o prazo para entrega do novo RG.

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