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Candidatos do Vestibular de Verão 2020 são convocados para chamada oral da lista de espera do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais

A chamada oral ocorrerá na sede do câmpus dia 27 de fevereiro as 18h45. Os candidatos convocados devem chegar com 30 minutos de antecedência.

  • Publicado: Sexta, 21 de Fevereiro de 2020, 14h53
  • Última atualização em Sexta, 21 de Fevereiro de 2020, 15h06

Estão convocados para a Chamada Oral da Lista de Espera, além dos candidatos aprovados no SISU, candidatos que optaram pela realização da redação do Vestibular de Verão para ingresso no curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais. A chamada oral será realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, as 18h45, nas dependências do câmpus.

>>> CLIQUE AQUI para acessar a Lista de Convocados para a 1ª Chamada Oral, Horários de Matrícula e Procedimento de Heteroidentificação - Superior - Lajeado

>>> CLIQUE AQUI para acessar as Informações sobre a 1ª Chamada Oral - Superior - Lajeado


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- A chamada oral para os candidatos que optaram pela redação será feita somente após a dos candidatos que se inscreveram via SiSU, sendo destes a preferência pela ocupação das vagas.

- O chamamento do estudante na chamada oral da lista de espera assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial àqueles previstos na lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.

- A chamada oral será presencial, logo, se o candidato chamado estiver ausente perderá sumariamente direito à ocupação da vaga, sendo chamado o candidato seguinte.

- Todos os candidatos devem estar no local indicado com 30 minutos de antecedência para assinatura da Ata de presença. Os portões de acesso ao local onde será realizada a chamada oral serão fechados no horário marcado para o início da respectiva chamada.

- Serão chamados oralmente candidatos até o preenchimento de todas as vagas remanescentes, não havendo, portanto, garantia de vaga aos candidatos convocados, ainda que presentes na chamada oral.

- O candidato deverá comparecer à chamada oral com toda a documentação necessária para a realização da matrícula. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos, perfeitamente legíveis e isentos de rasuras, no momento da chamada oral, não terá sua matrícula efetivada e perderá o direito à vaga.

- Somente será permitido acesso ao local da chamada ao candidato ou ao seu procurador, bem como, quando for o caso, ao seu responsável legal (para candidatos menores de 18 anos).

- Após a realização da matrícula não será permitida a permanência no interior do Auditório.

 

QUEM PODE EFETUAR A MATRÍCULA

Estudantes menores:

- o próprio candidato, desde que acompanhado do pai, da mãe ou do representante legal;

- pai, mãe ou representante legal com comprovação através de documento com foto;

- terceiros com procuração com firma reconhecida em cartório.

Estudantes maiores:

- o próprio candidato;

- pai, mãe ou terceiros, através de procuração com firma reconhecida em cartório.

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